Segunda, 03 Agosto 2020 12:16

Câmara adota medidas para retorno das atividades legislativas e atendimento ao público

Publicado por cmj

A Câmara Municipal de Jatobá, através da Portaria Nº 010/2020, iniciou o Plano de Retomada Gradual das atividades administrativas, legislativas e atendimento ao público, atendendo as recomendações dos Decretos Municipais e Estaduais.

 

Nesta fase de retorno aos trabalhos, a câmara vai adotar as seguintes normas para combater a pandemia:

 

  • As Sessões Ordinárias e Extraordinárias voltarão a acontecer, no Plenário da Câmara Municipal de Jatobá, no horário das 09h00, sendo facultada a participação de servidores da casa legislativa e do público em geral;
  • A participação do público no plenário durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias será limitada a 20% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar no máximo a 20 pessoas. Dentre os participantes estão os Vereadores, Servidores e o público em geral.
  • A distância mínima de segurança entre os Vereadores, Servidores e o Público em geral deve ser no mínimo de 1,5 m.
  • Os Departamentos da Câmara Municipal de Jatobá voltam a funcionar de forma normal, com atendimento ao público, sendo obrigatório o uso de máscara e álcool em gel para servidores e munícipe que desejar visitar a câmara, sendo permitido somente a entrada de 01 (uma) pessoa por vez para cada departamento;
  • Cada Gabinete de Vereador poderá receber até 04 (quatro) pessoas por dia, sendo atendido apenas 01 (um) munícipe por vez para evitar aglomerações;
  • Cabe ao setor de recepção da Câmara Municipal de Jatobá organizar a entrada e saída dos visitantes e aferirem o uso adequado de equipamentos de prevenção;
  • É de responsabilidade de cada visitante a aquisição de suas próprias máscaras de proteção;
  • Deve-se evitar aglomerações, sempre que possível;
  • Os Vereadores e Servidores que estejam no grupo mais vulnerável ao coronavírus (Covid-19), definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – maiores de 60 anos ou com doenças crônicas como diabetes, hipertensão arterial, doenças cardíacas ou pulmonares e imunodeprimidos – estão dispensados do comparecimento presencial ao local de trabalho até que os riscos de contaminação diminuam;
  • Vereadores e Servidores que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19, deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível;
  • O Vereador ou Servidor que apresentar sintoma de contaminação pela COVID-19 deverá ser afastada do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica;
  • Permanece suspenso o uso do Plenário para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades legislativas, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública declarada no âmbito do município de Jatobá para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo coronavírus

 

O Presidente Sandro Rogério também providenciou a aquisição de Máscaras de tecidos e Termômetro Digital Infravermelho para aferir a temperatura corporal dos Vereadores, Servidores e munícipes que frequentarem a casa legislativa.  

 

“O momento em que estamos vivendo, de enfrentamento ao Covid-19, necessita da adoção de medidas que garantam a continuidade dos trabalhos do legislativo, preservando a saúde dos nossos Vereadores, colaboradores e das pessoas que frequentam esta casa”, explicou Sandro Rogério na reunião de início dos trabalhos do Segundo Período Legislativo.

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